sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Seguro é renovado


Com o vencimento da apólice de seguro do prédio, em 02 de dezembro próximo, foi providenciada a renovação do seguro que é obrigatório, conforme determina o Código Civil que assim diz: "Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial."
No seu art. 1.348, alínea IX fica determinada a responsabilidade do Síndico na contratação deste seguro quando, literalmente se estabelece: "Art. 1.348. Compete ao Síndico: . . . . . IX - realizar o seguro da edificação." 
Para a renovação deste ano foram utilizadas as mesmas coberturas que haviam sido contratadas nos anos anteriores, apenas atualizando-se o valor de "Danos Morais", já que vinculado ao salário mínimo.
A apólice com todas as informações sobre eventos cobertos e seus respectivos limites de cobertura, franquias e prêmios estão à disposição de todos os Condôminos, bastando agendar com o Síndico, o acesso à documentação.